sexta-feira, 5 de junho de 2009

Sem médicos não pode haver parto?

Ontem, dia 04/06/2009, a Casa de Parto David Capistrano Filho, de Realengo, recebeu um laudo de fechamento publicado em DO.

Hoje, dia 05/06 às 9 horas, os enfermeiros fazem uma manifestação em prol do não fechamento da referida Instituição.



O que você pensa sobre isso?




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Data: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009, 13:28

Estimadas(os) Companheiras (os):

A Câmara Técnica da Área de Enfermagem em Saúde da Mulher e da Criança, do Conselho Regional da Enfermagem do Rio de Janeiro (COREN/RJ), vem tornar público seu descontentamento e tristeza ante as "medidas arbitrárias" que sempre foram tomadas pela Corporação Médica, neste caso uma ordem que cumpre a VIGILÂNCIA SANITARIA ESTADUAL, (ordem de quem? não sabemos Vs nós sabemos, verdade?) no sentido de NEGAR A CONTRIBUIÇÃO, QUE A NOBRE PROFISSÃO DE ENFERMAGEM, OFERECE NO CUMPRIMENTO DE SUA MISSÃO SOCIAL em pro do bem-estar da população feminina, em situações fisiológicas de sua condição humana, mulheres tão sacrificadas pelo atendimento desumano a que são sometidas nas clínicas particulares e mesmo nas públicas, segundo os vários registros e teses documentadas a partir da voz das próprias mulheres.

A CASA DE PARTO da SMS/RJ, Sempre primou pela qualidade de atendimento as mulheres que alí comparecem e seu compromisso "é colocar em prática as propostas governamentais sobre a humanização de atendimento ao pré-natal e ao nascimento bem como respeitar os pricipios universais em defesa dos direitos sexuais e reprodutivos e da Maternidade Segura das mulheres, proclamados pela OPS/OMS, ICM, COWI, UNESCO, UNICEF, OEA, e pelo Estado da Nação DEMOCRÁTICA da República Federativa do Brasil".

Compañeiras, esta situação (como outras da mesma espécie que sofremos há muito tempo) não pode continuar sendo acompañada por uma posição de imobilização da categoria. Nós vamos FAZER UM GRANDE MOVIMENTO EM DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES-ENFERMEIRAS, si necssário for, lanzar mão de atitudes e ações de grande pressão político-social: paralização de atividades nas unidades de saúde, passeatas, vigilância permanente na Casa de Partos, telegramas para os nossos representantes no PARLAMENTO e se posivel viajar a Brasília e invadir com a nossa presença o MINISTÉRIO DA SAÚDE.

CHEGA DE DESRESPEITO, DE DESCONSIDERAÇÃO COM OS ENFERMEIROS E A POPULAÇÃO, FALTA DE CORDIALIDADE E SOLIDARIEDADE NA ÁREA DA SAÚDE e da IMOBILIZAÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES. ATRIBUTOS DA BOA CONVIVÊNCIA SÃO EXTREMAMENTE PREJUDICADOS PELA HEGEMONIA MÉDICA QUE TRANSFORMA OS ATOS FISIOLÓGICOS DAS MULHERES BRASILEIRAS EM ATOS MÉDICOS INSTITUIDOS.

Estamos já em movimento, fraternalmente,

Profa. Dra. Maria Antonieta Rubio Tyrrell
Profa. Titular da ärea de Enfermagem Materno-Infantil da EEAN/UFRJ
Coordenadora da Câmara Técnica de Enfermagem Materno-Infantil - COREN/Rj
Presidenta de la ALADEFE/UDUAL

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Prezado Sr Ouvidor Municipal e Estadual:

É com muito pesar que recebi esta manhã a notícia de que o único Centro de Parto Normal em funcionamento na cidade do Rio de Janeiro foi fechado por recomendação da Vigilância Sanitária Estadual, sob a alegação de risco sanitário em decorrência da unidade não possuir médico.

Sou enfermeira obstetra e por alguns anos fui servidora municipal, atuando em maternidades da rede, época em que tive de enfrentar várias situações de verdadeiro risco sanitário, como a superlotação de unidades, perambulação de mulheres em busca de vaga, além da utilização rotineira e indiscriminada na assistência ao trabalho de parto e parto de intervenções obstétricas consideradas pela Organização Mundial de Saúde - OMS como ineficazes ou inadequadas.

A inauguração da Casa de Parto de Realengo, representou um marco da mudança de modelo de atenção ao parto em nossa cidade, com ganhos na qualidade da assistência prestada e respeito à dignidade das mulheres.

Trata-se de uma política pública que se ampara nos princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, instituída pela Portaria nº 1067, de 4 de julho de 2005, bem como nos manuais do Ministério da Saúde que tratam deste assunto, entre os quais destaca-se: Parto, Aborto e Puerpério, Assistência Humanizada à Mulher. Este manual, que entre outros aspectos, estimula a utilização e instrumentaliza os profissionais de saúde sobre o uso de tecnologias apropriadas na assistência ao parto e nascimento, tais como o uso de métodos não-farmacológicos de alívio da dor durante o trabalho de parto e incentiva ações de humanização da assistência.

O funcionamento do Centro de Parto Normal, somente com a presença de enfermeiras, obstétrica tem amplo amparo legal em nosso país. A atenção ao parto, faz parte das atribuições da enfermeira obstétrica, conforme o que preceitua a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que rege o exercício profissional do Enfermeiro, regulamentada pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que dispõe em seu Art. 9o e alíneas, que à Enfermeira Obstétrica incumbe: “A prestação de assistência à parturiente e ao parto normal; identificação das distócias obstétricas e tomada de decisão até a chegada do médico e realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessário.” A atuação de enfermeiras obstétricas na atenção ao parto de baixo risco é mundialmente reconhecida, inclusive pela OMS. Além disso, a Portaria GM/MS nº. 985, de 06 de agosto de 1999, que cria o Centro de Parto Normal - CPN, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para o atendimento a mulher no período gravídico – puerperal, define que os mesmos podem funcionar apenas com enfermeiras obstetras responsáveis pela atenção ao parto.

Estudo recente, intitulado: “Resultados da assistência ao parto no Centro de Parto Normal Dr. David Capistrano da Costa Filho em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil”, publicado por Sibylle Emilie Vogt Campos e Francisco Carlos Félix Lana, em junho de 2007, na revista científica Cadernos de Saúde Pública, avaliou os resultados perinatais desta unidade, que possui características semelhantes a do Rio de Janeiro, e aponta resultados favoráveis em partos assistidos por enfermeiros obstetras, entre os quais destacam-se: a taxa de cesárea de 2,2%; a taxa de admissão em Centro de Tratamento Intensivo (CTI) neonatal de 1,2%; a taxa de Apgar < 7 no 5o minuto de 1% e a mortalidade neonatal corrigida de 2 casos em mil nascidos vivos. Resultados semelhantes aos encontrados em países com os melhores resultados perinatais do mundo e muito superiores aos dados gerais nacionais.

Por fim, destaca-se que com uma formação baseada no paradigma humanístico, a enfermeira obstétrica entende o processo de parturição como um evento essencialmente relacional que requer cuidado e não controle. Deste modo valoriza os aspectos culturais e subjetivos na atenção ao parto, buscando favorecer a evolução fisiológica do trabalho de parto e com isso reduz a utilização de medicamentos, instrumentos e equipamentos na atenção ao parto e nascimento, contribuindo para a redução da morbimortalidade materna e naonatal.

Por tudo isso, como mulher e enfermeira espero um posicionamento desta Secretaria de Saúde no que tange a manutenção do funcionamento do Centro de Parto Normal de Realengo, Rio de Janeiro.

Atenciosamente,
Jacqueline Alves Torres

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Diretoria da ABENFO-RJ
Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras - Rio de Janeiro
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E-mail: abenforio@gmail.com
Tel/FAX:(21)2263-7843

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