sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Uma proposta no mínimo ousada

Hoje recebi um comunicado sobre uma idéia brilhante e
resolvi divulgá-la aqui no blog.
Se você também concordar com ela, ajude a REALIZAR essa idéia, divulgando ou escrevendo para os senadores que você elegeu.
Talvez a nossa forcinha ajude a mudar a precária realidade do ensino público de nosso país.



PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007
Autor: SENADOR - Cristovam Buarque
Ementa: Determina a obrigatoriedade de os
agentes públicos eleitos matricularem
seus filhos e demais dependentes em
escolas públicas até 2014.
Data de apresentação: 16/08/2007
Situação atual:
Local:
17/11/2008 - Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania

Situação:
29/05/2008 - PRONTA PARA A PAUTA NA
COMISSÃO
Indexação da matéria: Indexação: FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE,
AGENTE PÚBLICO, OCUPANTE, CARGO ELETIVO,
EXECUTIVO, LEGISLATIVO, REPÚBLICA FEDERATIVA,
ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, MATRÍCULA, FILHOS,
DEPENDENTE, ESCOLA PÚBLICA, EDUCAÇÃO BÁSICA,
ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU,
DEFINIÇÃO, PRAZO MÁXIMO, APLICAÇÃO, NORMAS.

Um comentário:

Zan disse...

óootima ideia,
isso deveria ser extendido, a tdo serviço público,
como: ir e vir de transporte publico p o serviço, usar os serviços médicos dos póstos de saude etc, etc, e a iniciativa deveria vir de cima, já imaginou o filho do Presidente, do Governador, do Prefeito sendo educado em uma escola publica, usando o transporte publico!!!??!!